Como deve ser fixada a taxa anual de depreciação?
Regra geral, a taxa de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem, pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos (RIR/99, art. 310).
Até 31/12/98, a SRF não havia fixado, para efeitos fiscais, o prazo de vida útil para cada espécie de bem. Admitiam-se até então as taxas anuais de depreciação resultante da jurisprudência administrativa (IN SRF nº 02/69).
Foram também fixados em 5 anos, pela IN SRF nº 04/85:
a) O prazo de vida útil para fins de depreciação de computadores e periféricos ( hardware ), taxa de 20% ao ano;
b) O prazo mínimo admissível para amortização de custos e despesas de aquisição e desenvolvimento de logiciais. ( software ) utilizados em processamento de dados, taxa de 20% ao ano.
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