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        A legislação de Imposto de Renda (IRPJ) determina para efeito de depreciação de Pcs o prazo de 5 anos. No entanto, esta taxa não pode ser considerada realista, em função da velocidade do avanço tecnológico dos dias de hoje. Existe jurisprudência criada em casos onde é legalmente permitida a depreciação acelerada em 3 anos.

          Portanto, empresas que utilizam o prazo de 5 anos para depreciação de seu parque computacional apuraram um custo menor nos primeiros anos. Porém, ao final do terceiro ano, quando os equipamentos tiverem de ser substituídos por obsolescência, precisaram realizar uma perda de 40% do ativo. A realização desta despesa, sob justificativa de atualização tecnológica, pode ser assunto controverso em uma grande empresa e causar atrasos na modernização, resultando em perda de produtividade.


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